Os veículos devem ser retirados da via, objetivando assim o bem estar geral da sociedade, fluidez normal do tráfego de veículos, evitando-se congestionamentos. A não retirada dos veículos, em prejuízo da fluidez, constitui-se em infração de trânsito média, prevista no Art. 178 da CTB.
Os condutores não vitimados deverão rapidamente ligar para o número de emergência da RodoSol , 0800 979 00 60, acionando o socorro de emergência. As pessoas presentes no local não deverão mexer com a vítima, evitando que o estado de saúde e as lesões do acidente se agravem.
Lembrando que esse número é válido apenas para o Sistema Rodovia do Sol (KM 0 – Terceira Ponte ao km 67,5 – Meaípe) qualquer outra localização estadual deve ser acionado o COPOM via 190 e para remoção de vítimas ligar para o SAMU (192).
Na hipótese de acidentes envolvendo vítimas em estado grave, constitui-se crime de trânsito de lesão corporal culposa, previsto no artigo 303 do CTB.