A manutenção do equilíbrio econômico/financeiro durante a vigência do contrato, constitui condição fundamental do regime jurídico da concessão. Qualquer alteração nos encargos previstos no contrato importará na recomposição do equilíbrio financeiro. A revisão do contrato importará na alteração do valor da tarifa, podendo o Poder Concedente e a Concessionária acordar, alternativamente ou complementarmente ao aumento ou a redução da tarifa. Isto significa que pode ocorrer alteração do prazo da concessão, compensação financeira direta a Concessionária, adequação do plano de execução de obras e combinação das alternativas anteriores