Obrigatoriamente os condutores envolvidos deverão permanecer no local, salvo necessidade indispensável de socorro, previsto no Art. 304 do CTB, assim como ser notificado pela infração de trânsito gravíssima prevista no Art. 176 do CTB.
Os condutores não vitimados deverão rapidamente ligar para o número de emergência da RodoSol , 0800 979 00 60, acionando o socorro de emergência. As pessoas presentes no local não deverão mexer com a vítima, evitando que o estado de saúde e as lesões do acidente se agravem.
Lembrando que esse número é válido apenas para o Sistema Rodovia do Sol (KM 0 – Terceira Ponte ao km 67,5 – Meaípe) qualquer outra localização estadual deve ser acionado o COPOM via 190.
No caso do acidente ter ocorrido em uma rodovia federal, os condutores deverão acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio do número de telefone 191.