Processo de transferência da gestão e operação da rodovia, envolvendo recuperação, manutenção, ampliação e modernização, a um concessionário, pelo poder concedente, por determinado prazo,após o qual a rodovia é devolvida nas condições preestabelecidas.
É, também, denominada concessão comum, regulamentada pela Lei nº 8.987 de 1995, para diferenciá-la da “concessão patrocinada”, uma forma de parceria público-privada, criada pela Lei nº 11.079, de 2004.