Praças de pedágio e tarifas

No Sistema Rodovia do Sol são operadas duas Praças de Pedágio:

Praça de Pedágio da Praia do Sol, Km 30,0 – Guarapari –  entrou em operação em 16 de dezembro de 2000, com 12 pistas, sendo 08 manuais (03 reversíveis), duas mistas e duas de passagem automática. A Cobrança é bidirecional.

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Praça de Pedágio da Terceira Ponte, Km 0,0  – Vitória – A cobrança é unidirecional, somente no sentido Vila Velha / Vitória. São 10 pistas, sendo 03 manuais, 04 mistas 01 de passagem automática e 02 exclusivas para motos.

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Sistema de Arrecadação

Para a arrecadação de pedágio e sistema de gerenciamento de tráfego, a RodoSol investiu nas mais modernas tecnologias para a operação da concessão.

O sistema de arrecadação, totalmente informatizado, possui ferramentas de auxílio à auditoria e  tem controle de imagens digitalizadas. Isso assegura a confiabilidade na apuração da arrecadação, com três níveis de controle. A mesma tecnologia é utilizada em diversas concessionárias de rodovias no Brasil e em outros países do mundo.

ISENÇÃO DE PEDÁGIO

A Concessionária Rodovia do Sol e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (Arsp) ajustaram, em 08 de agosto de 2017, o 6º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviços Públicos nº 01/1998,. Este aditivo, publicado em 16 de agosto de 2017, estabelece os critérios para que os moradores dos bairros Village do Sol e Recanto da Sereia tenham isenção no pagamento da tarifa de pedágio da Praça de Pedágio Praia do Sol, localizada em Guarapari.

Quais os bairros que terão isenção de Pedágio? Village do Sol e Recanto da Sereia

Esta isenção é válida para as duas praças de pedágio da RodoSol? Não. Esta isenção é válida única e exclusivamente para a praça do pedágio localizada no Km 30 da Rodovia do Sol.

Quem tem direito a esta isenção de pedágio?Moradores dos bairros Village do Sol e Recanto da Sereia, que comprovarem a necessidade de atravessar a praça de pedágio para fins de trabalhoeducação ou tratamento médico contínuo.

Posso transferir a isenção que tenho direito para outra pessoa? Não. A concessão da isenção de pedágio é pessoal e intransferível.

Somente é necessário fazer o cadastramento uma única vez?  Não. O cadastramento deve ser renovado, periodicamente, para comprovação do direito à isenção sob pena de suspensão do benefício.

Se eu vender o imóvel cadastrado continuarei com o benefício da isenção? Não. A transferência da propriedade do imóvel cadastrado importará na perda do benefício para vendedor, sendo que comprador deverá fazer novo requerimento para ter direito ao benefício.

 Se eu trocar de veículo antes do recadastramento, o que devo fazer? Você deve encaminhar imediatamente documentação do novo veículo para RodoSol, sob pena de cancelamento do benefício, devendo apresentar os tíquetes para substituição.

Quantos tíquetes tenho direito? Os tíquetes são fornecidos na quantidade exata de sua necessidade de travessia, calculada com base nos documentos de comprovação dessas necessidades, limitado a 52 tíquetes por mês.

Se eu perder ou danificar os tíquetes? É de inteira responsabilidade do beneficiário  manter os tíquetes fornecidos em perfeito estado de uso e conservação. Se houver dano, você deverá apresenta-lo(s) à RodoSol para substituição.

Em caso de perda ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial, especificando a quantidade extraviada.

Se eu tiver mais de um veículo? Os campos dos tíquetes (modelo, cor e placa) poderão ser preenchidos com mais de 1 (um) veículo, desde que devidamente cadastrado, conforme critérios descritos anteriormente.

Saiba mais acessando o 6ºTermo Aditivo AQUI

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