A partir do dia 01 de janeiro de 2018, os usuários de rodovias pedagiadas podem emitir o Documento Fiscal Equivalente Complementar (DFE) com dados adicionais. A retirada é online e a RodoSol já disponibiliza o acesso por meio do site.
Atualmente, o recibo entregue durante a passagem pela Praça de Pedágio já funciona como comprovante, porém, com o DFE, o usuário poderá emiti-lo com mais informações, como CPF ou CNPJ e placa do veículo. A emissão do DFE está de acordo com a Instrução Normativa 1731 e 1768 da Receita Federal.
A retirada desde documento deverá ser feita até sete dias após a passagem, ficando indisponível após este período. Para acesso, é necessário ter informações que constam no comprovante que é entregue no momento do pagamento da tarifa.
A Concessionária Rodovia do Sol já disponibiliza o serviço no site www.rodosol.com.br. Basta clicar em EMITIR DFE, fazer um cadastro e acessar sempre que desejar.
SAIBA MAIS
Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado, pois despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis do Imposto de Renda.