Regras para Transporte de Cargas no Sistema Rodovia do Sol

A fiscalização do excesso de peso nos veículos de transporte de cargas é de competência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DER-ES), com apoio da RodoSol.

Para controlar esse tipo de tráfego e promover mais segurança ao trânsito, nós fornecemos um sistema de balanças móveis, que poderão ser operadas pelo DER-ES em pontos da rodovia, nos quilômetros 12, 13, 37, 38, 49 e 51, para pesagem de veículos de carga.

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Transporte de Cargas

Na Terceira Ponte, a proibição da circulação de veículos de cargas é rigorosa e está normatizada na instrução de serviço Nº. 21-N, de 21 de setembro de 2004.

A regra permite que caminhões de dois eixos (com capacidade de carga entre 10 e 15 toneladas) transitem somente no intervalo de horário compreendido entre 22 e 6h. Já os caminhões de dois eixos (com capacidade de até 10 toneladas) terão a permissão de transitar no horário compreendido entre 10 e 16h. A regra vale para os veículos com ou sem carga.

Já a passagem de veículos acima de dois eixos é expressamente proibida. Além disso, é proibido o transporte de produtos perigosos em qualquer tipo de veículo.

Na rodovia ES-060, conhecida também como Rodovia do Sol, desde 2010, com a revogação da Lei 4.463/1990, é permitida o tráfego de caminhões acima de dois eixos e/ou acima de 15 toneladas,  qualquer horário do dia. Contudo por se tratar de veículos maiores e com grandes riscos de eventuais acidentes é preciso que os condutores ou proprietários estejam cientes e respeitem as regras de segurança e de trânsito, uma vez que serão os responsáveis quanto a eventuais danos causados à rodovia ou terceiros.

Ficou determinado também que os veículos utilizados nos transportes de areia, barro,  terra ou similares deverão possuir uma cobertura e proteção que evitem o derramamento do produto ao trafegar pela Rodovia do Sol.

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Balança Móvel – Rodosol